Podcast de Monark, Bruno Aiub Show, é banido do Youtube após 4 dias de estreia

Bruno Monteiro Aiub, o Monark, voltou a ser removido do YouTube. Apenas dias após retornar à plataforma com um novo canal sob o nome Bruno Aiub Show, o influenciador teve o perfil deletado por suposta violação das diretrizes da comunidade — desta vez após postar um vídeo mostrando o tour pelo seu novo estúdio. O caso reacendeu um debate jurídico relevante: a cláusula dos Termos de Serviço do YouTube que proíbe usuários banidos de criar novos canais para o resto da vida pode ser inconstitucional.

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Uma Volta Efêmera como Bruno Aiub Show

Podcast de Monark, Bruno Aiub Show, é banido do Youtube após 4 dias de estreia

O retorno de Monark ao YouTube havia sido anunciado no domingo (26 de abril de 2026), com um vídeo intitulado “A volta do podcast — Bruno Aiub Show (Monark)”. No vídeo, o influenciador sinalizou que queria se desvincular do apelido “Monark” pelo qual ficou famoso — passando a usar seu nome real, Bruno Aiub — e apresentou seu novo projeto de podcast. O canal representava o fim de um período de mais de três anos fora das redes sociais, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que havia restituído ao influenciador o direito de se manifestar na internet em 2025.

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A duração dessa nova fase foi curtíssima. O canal foi removido pelo YouTube poucos dias depois, aparentemente motivado pelo vídeo de tour no estúdio — sem que a plataforma tenha esclarecido publicamente qual trecho ou elemento do conteúdo teria violado as diretrizes.

A Cláusula que Proíbe Novos Canais para Sempre

Um detalhe técnico e jurídico importante explica por que a remoção foi tão rápida: os Termos de Serviço do YouTube contêm uma cláusula que impede qualquer usuário banido de criar novos canais na plataforma de forma permanente e perpétua. Ou seja, ao ser banido pela primeira vez em 2022 após as declarações sobre nazismo, Monark ficou tecnicamente proibido, pelos termos contratuais do Google, de voltar à plataforma como criador — para sempre.

Essa cláusula é pouco conhecida do público geral, mas já é alvo de disputas judiciais no Brasil. O advogado João de Senzi revelou recentemente ter obtido, para um cliente, uma decisão judicial que declarou nula exatamente essa cláusula, com o seguinte trecho na sentença:

“b) declarar nula a cláusula contratual que impõe vedação perpétua à criação de novos canais pelo autor.”

Segundo Senzi, a cláusula contraria dois pilares do ordenamento jurídico brasileiro: o direito constitucional ao trabalho, garantido a todos os cidadãos pela Constituição Federal — incluindo criadores que dependem da plataforma como fonte de renda —, e o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe empresas de negar a prestação de serviços a consumidores. Nesse ponto, o advogado observa que há magistrados aplicando o CDC mesmo a youtubers que monetizam seus canais e exercem atividade profissional na plataforma.

Um Histórico Longo de Conflitos com Plataformas

A nova remoção é mais um capítulo de uma relação turbulenta entre Monark e as grandes plataformas digitais:

  • Fevereiro de 2022: Após declarar em um episódio do Flow Podcast que apoiaria a criação de um partido nazista no Brasil, o canal de Monark foi desmonetizado e ele foi impedido de criar novos canais monetizados pelo YouTube, além de ser banido do próprio Flow Podcast

  • Novembro de 2022: O YouTube bloqueou o canal de Monark no Brasil por ordem judicial sigilosa do TSE, após o influenciador compartilhar vídeos com alegações falsas sobre o resultado das eleições presidenciais

  • Janeiro de 2024: O YouTube removeu permanentemente todos os canais de Monark, alegando violação das diretrizes da comunidade. Monark reagiu: “Querem apagar minha existência”

  • 2025: Decisão de Alexandre de Moraes no STF restabeleceu o direito do influenciador às redes sociais

  • Abril de 2026: Novo canal criado sob o nome Bruno Aiub Show — e removido novamente em poucos dias

O Que o Direito Diz

O caso Monark expõe uma tensão crescente entre o poder de moderação das plataformas digitais e os direitos fundamentais dos cidadãos no Brasil. Plataformas como o YouTube atuam como empresas privadas com autonomia para estabelecer seus Termos de Serviço, mas essa autonomia não é absoluta — ela encontra limites na Constituição Federal e no CDC.

A tese levantada pelo advogado João de Senzi é a de que uma vedação perpétua ao trabalho não pode ser imposta por contrato de adesão, especialmente quando se trata de uma plataforma que, na prática, funciona como infraestrutura essencial para milhões de trabalhadores digitais. A decisão judicial que ele obteve para seu cliente é um precedente relevante, ainda que não vinculante para outros casos.

Para Monark, a saída pode passar exatamente por esse caminho: buscar na Justiça o reconhecimento da nulidade da cláusula e o direito de retornar ao YouTube como criador — da mesma forma que outros influenciadores já conseguiram por meio de decisões individuais. Até lá, o YouTube e o Google seguem sem se pronunciar publicamente sobre o caso mais recente.

Eric Arraché
Eric Arrachéhttps://criticalhits.com.br
Eric Arraché Gonçalves é o Fundador e Editor do Critical Hits. Desde pequeno sempre quis trabalhar numa revista sobre videogames. Conforme o tempo foi passando, resolveu atualizar esse sonho para um website e, após vencer alguns medos interiores, finalmente correu atrás do sonho.