O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, negou a liminar e extinguiu o processo movido pela KaBuM que pedia que André “esA” Pavezzi fosse impedido de continuar disputando o 2º Split do Campeonato Brasileiro de League of Legends (CBLoL) 2015 pelo Keyd Stars.
A batalha judicial foi iniciada no dia 24 de junho por conta da saída do jogador para defender outro time, o Keyd Stars. A KaBuM alega que esA ainda tinha um contrato vigente com a com a organização e, por isso, não poderia defender outro time. O Keyd está classificado para as Semifinais e espera o vencedor de paiN Gaming x INTZ.Red.
Na primeira ação, protocolada no início de maio, a KaBuM cobra R$ 30 mil de multa pela quebra de contrato e R$ 65.506,08 de indenização por danos materiais, mas o juiz decidiu pela extinção do processo que se trata do mesmo assunto.
“Não pode ser julgada, em outro processo, matéria que esteja subjudice [em análise] em um processo anterior”, explica o advogado Leonardo Zanatta, especialista em Direito Digital, que analisou a decisão do juiz a pedido do MyCNB.
“Tal tutela, em sendo o caso, pode ser requerida diretamente nos autos da ação de rescisão de contrato que tramita perante a 1ª Vara Cível local, não havendo utilidade na instauração do presente processo para tanto. Assim, o presente processo não demonstra ser útil e necessário à autora, que não tem interesse processual, cabendo a extinção do feito”, escreveu Rilton José Domingues. Portanto, por enquanto, o Keyd continuará contando com esA no CBLoL.
O magistrado ressalta em sua decisão que não julgou o mérito (ou seja, qual parte está certa) e afirma que, caso seja interesse impedir a participação de esA no CBLoL, a KaBuM deve fazer tal solicitação na ação principal.
O primeiro processo, que cobra o pagamento de R$ 95.506,08, continua em trâmite. A KaBuM alega ter sido prejudicada com a saída de esA e ainda acusa o Keyd Stars de tê-lo aliciado para que mudasse de time.
“A Autora [KaBuM] ofereceu toda a assistência e preparação para que o primeiro Requerido [esA] tivesse condições de se recuperar e restabelecer seu nome no meio de jogos eletrônicos, de sorte a estar totalmente apto a competir nos jogos pela Equipe KaBuM! Orange”, escreveu a empresa. “É inegável que o repentino desligamento foi uma surpresa. A Autora não esperava o inadimplemento contratual, sobretudo às vésperas do torneio CBLOL”.
Em sua defesa, o departamento jurídico do Keyd afirma rebateu as acusações e afirmou não ter aliciado esA, sendo que “este lhe bateu a porta procurando emprego, ademais, não tinha conhecimento que tinha contrato vigorando com a autora [KaBuM]” e ainda sustenta que a culpa pela saída de esA é da própria KaBuM, que não teria sanado “irregularidades contratuais”.
Essas irregularidades estão especificadas na defesa de esA – o jogador, a equipe e a patrocinadora Vivo Fibra são os três réus no processo. O cyber-atleta afirma, em contestação apresentada pelo departamento jurídico da organização, que por três meses (janeiro a março) recebeu remuneração inferior ao salário-mínimo previsto na Constituição (R$ 788) e não teve garantias que só uma relação de trabalho confere. O salário citado pela empresa de Limeira na ação é maior do que o que esA alega ter recebido.
Para sustentar a tese de irregularidade no contrato, o AD Carry defende, em sua contestação, que o contrato celebrado com a KaBuM é de trabalho e não de prestação de serviço. Por isso, pede que o processo seja encaminhado à Justiça do Trabalho. “Conforme se depreende de todo o contrato, bem como da narrativa dos fatos, estamos defronte de um contrato de trabalho típico e previsto em legislação, que recebeu nomenclatura distinta, no caso Prestação de Serviços”, escreveu.