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Compras internacionais abaixo de US$ 100,00 não podem ser tributadas segundo decreto-lei dos anos 80

Você faz compras no exterior e fica rezando para a receita federal não te sacanear com aquele imposto nada amigável de quase 100% (60% de tributos federais mais ICMS e afins no caso do Rio Grande do Sul, por exemplo) em cima do valor do produto? Já aconteceu de você ser tributado mesmo tendo comprado algo que custa menos do que 50 dólares? Então nós temos uma notícia interessante para você.

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Segundo o site BJC, compras feitas em sites fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100,00 não podem ser tributadas. Para explicar o motivo, o site cita o decreto-lei 1804 de 3 de setembro de 1980 que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Esse decreto tem o seguinte texto: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

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Ou seja, é possível fazer compras de até cem dólares ou equivalentes caso a sua compra seja feita por pessoas físicas, não importando se o seu remetente é uma pessoa física ou jurídica. Mas e aquela lei que falava que você só podia comprar produtos de até US$ 50,00 e de pessoa física para pessoa física? Ela é um portaria e, segundo a hierarquia das leis, uma portaria está abaixo de um decreto-lei, logo, a lei dos anos 80 continua valendo, e há jurisprudência para tal, que pode ser consultada aqui: 12 e 3.

O site ainda quebra um galho gigantesco dando um modelo para apelações em caso da sua compra ser taxada pela receita federal, disponibilizando dois DOCs para pedido de revisão, um no caso de sua compra ter um valor abaixo dos US$ 50,00 e outra pro caso desse valor ser abaixo dos US$ 100,00. Basta baixar (clicando nos respectivos valores), mudar onde é necessário mudar e fazer o pedido de revisão tributária caso você leve a mordida.

Se por um acaso a receita federal recusar, você ainda pode entrar na justiça, no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa está abaixo de 20 salários mínimos, você não precisa nem de advogado para isso, o que iria encarecer a ação de maneira a desencorajar tal medida. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.

O que podemos tirar de tudo isso? Que comprar nos EUA e afins voltou a ser uma opção interessante, caso você compre edições especiais e afins, ou até periféricos, que costumam custar uma fração do preço lá de fora. Como o dólar anda bem alto, comprar jogos em lançamento para consoles não chega a valer a pena por causa do tempo de espera e da diferença de preço, que não justifica o prazo de “duas semanas ou dois meses” que alguns jogos costumam levar para chegar por aqui.

Para mais dicas sobre como comprar jogos originais no exterior e não ficar tão pobre assim, acesse o nosso artigo sobre esse tema.

Com informações de Tecmundo.

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Eric Arraché
Eric Arrachéhttp://criticalhits.com.br
Eric Arraché Gonçalves é o Fundador e Editor do Critical Hits. Desde pequeno sempre quis trabalhar numa revista sobre videogames. Conforme o tempo foi passando, resolveu atualizar esse sonho para um website e, após vencer alguns medos interiores, finalmente correu atrás do sonho.