A Anatel publicou hoje no Diário Oficial da União uma nova norma que promete adicionar um capítulo novo à novela dos cortes e reduções da velocidade de banda larga do usuário.
Segundo essa norma, as operadoras só podem efetuar a redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente caso disponibilizem ao consumidor algum tipo de ferramenta que mostre o consumo mensal de internet dele, além de outros dados importantes, como perfil de consumo, histórico de utilização do serviço e também uma notificação sobre quando o usuário está chegando próximo ao seu limite de internet contratado.
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
Caso as operadoras descumpram, há uma multa diária de 150 mil reais, até o limite de 10 milhões.
Apesar dessa nova norma, eu não ficaria tão feliz assim ainda, já que alguns provedores, como a NET, já informam o seu tráfego pelo site deles, ou seja, algumas companhias já estão prontas para reduzir a internet do usuário.
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