Câmara analisa projeto que cria marco legal do streaming e define taxa de até 4% para plataformas

O Projeto de Lei 8.889/2017, que institui o marco regulatório para os serviços de streaming no Brasil, deu mais um passo importante no Congresso Nacional. Relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o texto propõe a criação da Condecine-Streaming, uma contribuição sobre o faturamento das plataformas digitais de vídeo, e define novas regras para cotas de conteúdo nacional e credenciamento junto à Agência Nacional do Cinema (Ancine).

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A proposta engloba plataformas de vídeo sob demanda, televisão por aplicativo e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix, Prime Video, Globoplay, YouTube e TikTok, reunindo todas sob um mesmo regime jurídico. O projeto, que tramita desde 2017, poderá ser votado ainda nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados.

Condecine-Streaming: contribuição progressiva e deduções incentivadas

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No centro do texto está a criação da Condecine-Streaming, que incidirá sobre a receita bruta anual das plataformas. A alíquota máxima proposta é de 4% para os serviços tradicionais de vídeo sob demanda e 2% para plataformas baseadas em conteúdo gerado por usuários. A cobrança será progressiva, variando de acordo com o faturamento anual: empresas que arrecadam até R$ 4,8 milhões por ano ficam isentas, enquanto aquelas com receita superior a R$ 96 milhões pagarão o valor máximo.

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O relator explica que o objetivo é compatibilizar o fomento à produção audiovisual com a sustentabilidade econômica das plataformas. O texto também amplia o limite de dedução da Condecine: até 70% do valor devido poderá ser reinvestido diretamente em ações de fomento, como produção ou licenciamento de obras brasileiras independentes, capacitação de profissionais, remuneração a criadores de conteúdo e produção própria nacional.

Essas deduções, segundo Luizinho, garantem que parte significativa dos recursos retorne de forma direta ao setor audiovisual, acelerando o impacto econômico e criativo da medida.

Cotas e proeminência do conteúdo brasileiro

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Outro ponto central do projeto são as cotas de conteúdo nacional nos catálogos de streaming. O texto estabelece que 10% das obras disponíveis deverão ser brasileiras, sendo metade produzida por empresas independentes. Há, porém, um limite: plataformas com mais de 700 obras nacionais ficam dispensadas de seguir o percentual fixo, o que, segundo o relator, evita desestímulos à ampliação de catálogos.

A regra será aplicada de forma gradual ao longo de oito anos, começando em 1,25% no primeiro ano e aumentando progressivamente até atingir o percentual final de 10%.

Além da quantidade, o projeto introduz o princípio da proeminência, que determina que as produções brasileiras devem ter destaque visível nas interfaces das plataformas e mecanismos de recomendação. A medida busca assegurar que o público tenha acesso facilitado ao conteúdo nacional e que o ambiente digital contribua para a soberania cultural e a diversidade audiovisual do país.

Credenciamento, transparência e proteção à concorrência

Para operar legalmente no Brasil, todas as plataformas de streaming precisarão se credenciar junto à Ancine. O procedimento será simplificado, mas o descumprimento pode resultar em advertência, multa, suspensão ou até cancelamento da oferta do serviço.

As empresas estrangeiras deverão manter representação legal no país com poderes administrativos e judiciais. O texto também proíbe práticas anticoncorrenciais, como subsídios cruzados e manipulação de resultados contábeis, exigindo transparência sobre faturamento, receitas de publicidade e dados de consumo de conteúdo.

Além disso, os fabricantes de dispositivos eletrônicos, como smart TVs, celulares e tablets, passam a ter obrigações específicas. Eles deverão garantir tratamento isonômico entre serviços e assegurar acesso direto e gratuito aos canais públicos e à plataforma de comunicação estatal — medida inspirada no modelo da TV por assinatura.

Janela de exibição e distribuição regional dos recursos

Atendendo a uma antiga demanda do setor cinematográfico, o texto propõe uma janela mínima de nove semanas entre a estreia de filmes nos cinemas e sua disponibilização em plataformas digitais. A medida visa fortalecer o circuito de salas de exibição, considerado essencial para a valorização do cinema brasileiro.

Os recursos arrecadados pela Condecine-Streaming também terão distribuição regional obrigatória. Pelo menos 30% do montante deverá ser investido em produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e outros 20% em municípios do Sul e Sudeste com ecossistemas audiovisuais menos desenvolvidos. O objetivo é garantir equilíbrio territorial nos investimentos e estimular polos emergentes fora do eixo Rio-São Paulo.

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