O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reforçou que cartas colecionáveis de franquias como Pokémon, Magic: The Gathering e Yu-Gi-Oh! podem ser isentas de tributos, inclusive em casos de fiscalização aduaneira na entrada no país. A decisão foi tomada após um colecionador ter itens apreendidos ao desembarcar no Brasil.
No processo, a fiscalização alegou que as cartas teriam finalidade comercial. O colecionador, por sua vez, afirmou que viaja com esse tipo de material porque participa de torneios internacionais e precisa dos itens para competir. A discussão acabou girando em torno da aplicação da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel usado na sua fabricação.
O desembargador Pedro Braga Filho entendeu que essa proteção não deve ficar restrita ao suporte físico tradicional do livro. Na avaliação dele, a imunidade pode alcançar outros objetos que também tenham função de divulgação cultural, como cartas de Pokémon, Magic e Vanguard. Com isso, o tribunal manteve a decisão favorável ao viajante e determinou a devolução dos itens apreendidos.
Outro ponto considerado no caso foi o fato de o colecionador possuir uma empresa ligada ao comércio de itens de jogos. Ainda assim, o relator afirmou que seria necessário apresentar provas concretas para sustentar a tese de finalidade comercial dos materiais apreendidos.
A decisão segue entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, quando a Corte reconheceu a imunidade tributária para itens de TCG. O TRF-1 também buscou apoio em precedentes de outros processos: em 2024, cartas de Final Fantasy foram enquadradas no mesmo entendimento pela 6ª Turma do TRF da 3ª Região, e, em 2020, cartas e livros ilustrados de Magic receberam a mesma proteção.
Mesmo assim, a isenção não é automática. Na prática, a fiscalização aduaneira ainda pode reter cartas de TCG na entrada do país, e o interessado precisa recorrer à Justiça para buscar a liberação e afastar a cobrança de impostos. É uma decisão importante porque consolida uma leitura mais ampla da imunidade tributária, mas também deixa claro que o problema continua existindo na fronteira até que cada caso seja analisado individualmente.

