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Anatel proíbe a importação de smartphones pelos Correios

Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma nota revelando que em parceira com a Receita Federal começará a confiscar determinados tipos de dispositivos eletrônicos, incluindo smartphones.

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A medida é justificada na Lei Geral de Telecomunicações, que “proíbe a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida pela Anatel. Ou seja, os produtos que entram no país devem passar pelo processo de Avaliação de Conformidade, em que são submetidos a um conjunto de testes que indicam um nível adequado de confiança acerca de determinado equipamento. Esse procedimento é chamado de certificação. Já a homologação é o reconhecimento dos documentos da Avaliação de Conformidade pela Anatel. ”.

Segundo o comunicado, esse processo visa garantir a qualidade e principalmente a segurança dos consumidores brasileiros ao importarem produtos eletrônicos.

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“O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”.

O texto ainda recomenda que ao adquirir produtos importados, os consumidores busquem lojas confiáveis e verifiquem se a certificação é expedida ou aceita pela Anatel. Lembrando que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores finais por meio de correspondência é proibida no Brasil.

Dessa forma, os consumidores podem trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não podem encomendar tais produtos do exterior por correspondência, já que as importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem uma legislação específica.

Para cobrir os gastos do processo de homologação, será cobrada uma taxa de R$ 200 por aparelho caso o uso seja pessoal e R$ 500 se a homologação tiver fins comerciais. Esses valores serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Em termos práticos, basicamente todos os produtos eletrônicos estão sujeitos a homologação da Anatel. A agência divide os produtos em três categorias:

  • Categoria I: Engloba equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial.
  • Categoria II: Equipamentos não incluídos na definição da categoria anterior, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetoothe drones.
  • Categoria III: Quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das categorias I e II. Como exemplos, podem ser citados equipamentos e materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicações, como cabos.
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A regra é um pouco mais branda para os produtos classificados na categoria II (wi-fi, bluetooth e drones), que podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. Assim, será possível apresentar uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. O consumidor (pessoa física) pode ainda declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel, preenchendo o documento disponível no  Manual de Declaração de Conformidade

Os demais equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento, ou seja, o consumidor ainda terá que pagar uma taxa de R$ 200 para o produto ser certificado e homologado pela Anatel.

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João Victor Albuquerque
João Victor Albuquerque
Apaixonado por joguinhos, filmes, animes e séries, mas sempre atrasado com todos eles. Escrevo principalmente sobre animes e tenho a tendência de tentar encaixar Hunter x Hunter ou One Piece em qualquer conversa.